Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.074, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao Município de Miracatu

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Miracatu, terreno com a área de 5.528m² (cinco mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), ali situado, caracterizado na Planta n.º 268-8-84, constante do Processo n.º 91.519/84-PPI, que assim se descreve e confronta: a área faz frente para quatro ruas, formando um retângulo, tendo 52m (cinquenta e dois metros) lineares para as ruas paralelas 7 e 8; e 62m (sessenta e dois metros) para as ruas paralelas 13 e 19, com mais 14,14m (catorze metros e catorze centímetros) de desenvolvimento nas quatro esquinas, para um ângulo de 90.º e um raio e tangente de 9m (nove metros), encerrando a área de 5.528m² (cinco mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados).
Artigo 2. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1998.