Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.080, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998

(Projeto de lei n. 559/97, do deputado Salvador Khuriyeh - PDT)

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Folclore de Taubaté", realizada anualmente, no mês de agosto, no Município de Taubaté.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Folclore de Taubaté", realizada anualmente, no mês de agosto, no Município de Taubaté.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretáio do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1998.


LEI Nº 10.080, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998


(Projeto de lei n. 559/97, do deputado Salvador Khuriyeh - PDT)



Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Folclore de Taubaté", realizada anualmente, no mês de agosto, no Município de Taubaté.


Retificação do D.O. de 15-9-98


Leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º -