Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.081, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998

Declara de utilidade pública a "Casa Assistencial Espírita Anselmo Gomes", com sede em Bebedouro.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa Assistencial Espírita Anselmo Gomes", com sede em Bebedouro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1998.


LEI N. 10.081,DE 14 DE SETEMBRO DE 1998


Retificação do D.O. de 15-9-98

Leia-se como segue e não como constou
Artigo 1.º -