Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.084, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998

Concede reajuste salarial aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGA DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os valores do salário-base e do adicional de função dos servidores da autarquia de regime especial Centro Estadual de Educação Tecnológica Paulo Souza ficam reajustados em 10% (dez por cento).
Parágrafo único - O reajuste de que trata o "caput" deste artigo será computado para cálculo do valor da hora-aula dos Docentes e Auxiliares de Magistério de 2.º e 3.º Graus.
Artigo 2.º - O disposto nesta lei aplica-se aos inativos.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 2.790.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa mil reais), na forma prevista no Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de outubro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Flávio Fava de Moraes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1998.