Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.085, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

Dá denominação de "Júlio Benedito César Pegorin" à Delegacia de Polícia de Borborema.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Júlio Benedito César Pegorin" a Delegacia de Polícia de Borborema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1998.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar



LEI Nº 10.085, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998


Retificação


Leia-se como segue:

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Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Julio Benedito César Pegorin" a Delegacia de Polícia de Borborema.

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(Publicado no D.O. de 13/11/1998)