Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.089, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao Município de Estrela D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Estrela D'Oeste , imóveis com a área total de 2.205m², ali situados, caracterizados na Planta n.º 996/96, constante do Processo n.º 4234/96-PR-8/PGE, que assim se descrevem e confrontam:
1. Transcrição 2039.
Características e Confrontações:
Uma data de terreno que mede 21x42 metros, constante da data oito (8), da quadra treze (13), dividindo-se pela frente com a Rua Santa Catarina, pelo lado esquerdo com a Rua Pernambuco, com a qual faz esquina, pelo lado direito com a data sete (7) e pelos fundos, com a data um (1). Transcrição anterior n.º 12.280 do CRI de Fernandópolis.
2. Transcrição 2040.
Características e Confrontações:
Uma data de terreno que mede 21x42 metros, data sete (7), da quadra treze (13), confrontando-se pela frente com a Rua Santa Catarina, pelo lado esquerdo com a data oito (8) e pelo lado direito com as datas 5 e 6 e pelos fundos com a data dois (2). Transcrição anterior n.º 12.281 do CRI de Fernandópolis.
3. Transcrição 2041.
Características e Confrontações:
Meia data de terreno que mede 10,50x42 metros, parte da data cinco (5), da quadra treze (13), confrontando-se pela frente com a Rua Rio de Janeiro, pelo lado esquerdo com a data seis (6), pelo lado direito com o remanescente da data cinco (5) e pelos fundos com a data sete (7). Transcrição anterior 12.282 do CRI de Fernandópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1998.