O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Piraju, imóvel com benfeitorias, situado naquela municipalidade, com a área total de 239.256,84m², destinado à instalação de complexo cultural, com finalidades públicas.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior caracterizado na Planta n.° 486 da Procuradoria Geral do Estado, assim se descreve e confronta:
I - parte da faixa do ramal (rural):
inicia no ponto "76", na altura do km 442+668m (seiscentos e sessenta e oito metros); deste ponto, segue em curva à direita na distância de 32m (trinta e dois metros) até o ponto "98"; deste ponto, segue em reta, na distância de 459,50m (quatrocentos e cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto "99"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 199m (cento e noventa e nove metros) até o ponto "100"; deste ponto, segue em reta na distância de 117m (cento e dezessete metros) até o ponto "101"; deste ponto, segue em curva à direita, na distância de 130m (cento e trinta metros), até o ponto "102"; deste ponto, segue em reta na distância de 87m (oitenta e sete metros) até o ponto "103"; deste ponto, segue em curva à esquerda na distância de 232m (duzentos e trinta e dois metros) até o ponto "104"; deste ponto, segue em reta na distância de 103m (cento e três metros), até o ponto "105"; deste ponto, segue em curva à direita na distância de 135m (cento e trinta e cinco metros) até o ponto "106"; deste ponto, segue em reta, na distância de 165m (cento e sessenta e cinco metros) até o ponto "107"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 139m (cento e trinta e nove metros) até o ponto "108"; deste ponto, segue em reta, na distância de 88m (oitenta e oito metros), até o ponto "109"; confrontando do ponto "76" ao ponto "109" com João José Bueno Ribeiro e outros; deste ponto, segue em curva à direita, confrontando com João José Bueno Ribeiro e Antonio Bueno Ribeiro, na distância de 122m (cento e vinte e dois metros) até o ponto "110"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) até o ponto "111"; deste ponto, deflete à direita, na distância de 30m (trinta metros) até o ponto "112"; deste ponto, deflete à direita, na distância de 52m (cinquenta e dois metros) até o ponto "113"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 10m (dez metros) até o ponto "114"; deste ponto, deflete à esquerda, na distância de 164m (cento e sessenta e quatro metros) até o ponto "115"; deste ponto, deflete à direita, na distância de 4m (quatro metros) até o ponto "116"; deste ponto, deflete à esquerda, na distância de 19m (dezenove metros) até o ponto "117"; deste ponto, deflete à esquerda, na distância de 7m (sete metros) até o ponto "118"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "119"; deste ponto, deflete à direita, na distância de 3m (três metros) até o ponto "120"; deste ponto, deflete à esquerda, na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "121"; deste ponto, deflete à esquerda, na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "122"; deste ponto, deflete à direita, na distância de 119m (cento e dezenove metros) até o ponto "123"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 347,50m (trezentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto "124"; deste ponto, segue em curva à direita, na distância de 95m (noventa e cinco metros) até o ponto "125"; confrontando do ponto "110" ao ponto "125" com Antonio Bueno Ribeiro; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, confrontando com Antonio Bueno Ribeiro e Yzidio Varella na distância de 651m (seiscentos e cinquenta e um metros) até o ponto "126"; deste ponto, seguem em curva à direita na distância de 100m (cem metros) até o ponto "127"; deste ponto, segue em reta, na distância de 130m (cento e trinta metros) até o ponto "128"; deste ponto, segue em reta e deflete à direita, na distância de 148m (cento e quarenta e oito metros) até o ponto "129"; deste ponto, segue em curva à direita, na distância de 171m (cento e setenta e um metros) até o ponto "130"; deste ponto, segue em reta, na distância de 206,50m (duzentos e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto "131"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 611m (seiscentos e onze metros) até o ponto "132"; deste ponto, segue em reta, na distância de 688,50m (seiscentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros) até o ponto "133"; confrontando do ponto "126" ao ponto "133" com Yzidio Varella; deste ponto, segue em curva à direita, confrontando com Yzidio Varella e Arthur José de Carvalho, na distância de 278,80m (duzentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros) até o ponto "134"; deste ponto, segue em reta na distância de 124m (cento e vinte e quatro metros) até o ponto "I35"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 234,50m (duzentos e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "136"; confrontando do ponto "134" ao ponto "136" com Arthur José de Carvalho; deste ponto, segue em reta, confrontando com Arthur José de Carvalho e José Carrara, na distância de 760m (setecentos e sessenta metros) até o ponto "137"; deste ponto, segue em curva à direita, confrontando com José Carrara e Dr. Celso Augusto do Amaral, na distância de 210,50m (duzentos e dez metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "138"; deste ponto, deflete à direita na distância de 4m (quatro metros) até o ponto "139"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue na distância de 262,50m (duzentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "140"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 109m (cento e nove metros) até o ponto "141"; deste ponto, segue em reta na distância de 168m (cento e sessenta e oito metros) até o ponto "142"; deste ponto, deflete à esquerda na distância de 30m (trinta metros) até o ponto "143"; deste ponto, segue em curva à esquerda na distância de 361,20m (trezentos e sessenta e um metros e vinte centímetros) até o ponto "144"; deste ponto, segue em reta na distância de 142,50m (cento e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "145"; deste ponto, segue em curva à direita na distância de 147m (cento e quarenta e sete metros) até o ponto "146"; confrontando do ponto "138" ao ponto "146" com Dr. Celso Augusto do Amaral; deste ponto, segue em reta, confrontando com Dr. Celso Augusto do Amaral e Sebastião dos Santos, na distância de 573m (quinhentos e setenta e três metros) até o ponto "147"; deste ponto, segue em curva à direita, na distância de 120,50m (cento e vinte metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "148"; deste ponto, segue em reta na distância de 232m (duzentos e trinta e dois metros) até o ponto "149"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 123m (cento e vinte e três metros) até o ponto "150", situado em normal do km 452+195m (cento e noventa e cinco metros), confrontando do ponto "147" ao ponto "150" com Sebastião dos Santos; deste ponto, deflete à direita confrontando com a Fazenda do Estado (Pátio de Piraju), na distância de 19m (dezenove metros) até o ponto "151"; deste ponto, deflete à direita e segue em curva à direita, na distância de 127m (cento e vinte e sete metros) até o ponto "152"; deste ponto, segue em reta na distância de 251,50m (duzentos e cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "153"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 162m (cento e sessenta e dois metros), até o ponto "154"; deste ponto, segue em reta na distância de 524m (quinhentos e vinte e quatro metros) até o ponto "155"; confrontando do ponto "151" ao ponto "155" com Emilio Valesi; deste ponto, segue em curva à esquerda, confrontando com Emilio Valesi e Dr. Celso Augusto do Amaral, na distância de 143m (cento e quarenta e três metros) até o ponto "156"; deste ponto, segue em reta na distância de 116m (cento e dezesseis metros) até o ponto "157"; deste ponto, segue em curva à direita, na distância de 384,50m (trezentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "158"; deste ponto, segue em reta à direita, na distância de 33,80m (trinta e três metros e oitenta centímetros) até o ponto "159"; deste ponto, segue em reta à esquerda na distância de 207,50m (duzentos e sete metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "160"; deste ponto segue em curva a direita na distância de 80,50m (oitenta metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "161", confrontando do ponto "156" ao ponto "161" com Dr. Celso Augusto do Amaral; deste ponto, segue em reta confrontando com Dr. Celso Augusto do Amaral e M. Vidal, na distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros) até o ponto "162"; deste ponto, segue em curva à esquerda, confrontando com M. Vidal e José Carrara, na distância de 177,50m (cento e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "163"; deste ponto, segue em reta confrontando com José Carrara e Maria Jordano, na distância de 764m (setecentos e sessenta e quatro metros) até o ponto "164"; deste ponto, segue em curva à direita na distância de 222,20m (duzentos e vinte e dois metros e vinte centímetros) até o ponto "165"; deste ponto, segue em reta na distância de 103,80m (cento e três metros e oitenta centímetros) até o ponto "166", confrontando do ponto "164" ao ponto "166" com Maria Jordano; deste ponto, segue em curva à esquerda na distância de 268m (duzentos e sessenta e oito metros) até o ponto "167", confrontando com Maria Jordano e Viúva Augusta; deste ponto, segue em reta confrontando com Viúva Augusta e Yzidio Varella na distância de 667,90m (seiscentos e sessenta e sete metros e noventa centímetros) até o ponto "168"; deste ponto, segue em curva à direita, confrontando com Yzidio Varella na distância de 667,50m (seiscentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "169"; deste ponto, segue em reta na distância de 207,50m (duzentos e sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto "170"; deste ponto, segue em curva à esquerda na distância de 155m (cento e cinquenta e cinco metros) até o ponto "171"; deste ponto, segue em reta na distância de 277,20m (duzentos e setenta e sete metros e vinte centímetros) até o ponto "172"; deste ponto, segue em curva à esquerda na distância de 135,50m (cento e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros), até o ponto "173"; deste ponto, segue em reta na distância de 41m (quarenta e um metros) até o ponto "174"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 45,50m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até o ponto "175", confrontando do ponto "168" ao ponto "175" com Yzidio Varella; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Yzidio Varella e Antonio Bueno Ribeiro, na distância de 498,50m, (quatrocentos e noventa e oito metros e cinquenta centímetros) até o ponto "176"; deste ponto, segue em curva à esquerda na distância de 68m (sessenta e oito metros) até o ponto "177"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 349,50m (trezentos e quarenta e nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto "178"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 222,50m (duzentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto "179"; deste ponto, segue em curva à direita, na distância de 30m (trinta metros) até o ponto "180"; deste ponto, segue em reta, na distância de 275m (duzentos e setenta e cinco metros) até o ponto "181", confrontando do ponto "176" ao ponto "181" com Antonio Bueno Ribeiro; deste ponto, segue em curva à esquerda, confrontando com Antonio Bueno Ribeiro e João José Bueno Ribeiro e outros, na distância de 196,50m (cento e noventa e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto "182"; deste ponto, segue em reta, na distância de 86,50m (oitenta e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto "183"; deste ponto, segue em curva à direita na distância de 140m (cento e quarenta metros) até o ponto "184"; deste ponto, segue em reta na distância de 132,90m (cento e trinta e dois metros e noventa centímetros) até o ponto "185"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta na distância de 5m (cinco metros) até o ponto "186"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) até o ponto "187"; deste ponto, deflete à direita na distância de 5m (cinco metros) até o ponto "188"; deste ponto, deflete à esquerda na distância de 28m (vinte e oito metros) até o ponto "189"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 112,50m (cento e doze metros e cinquenta centímetros) até o ponto "190"; deste ponto, segue em reta na distância de 106,50m (cento e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto "191"; deste ponto, segue em curva à direita na distância de 232m (duzentos e trinta e dois metros) até o ponto "192"; deste ponto, segue em reta na distância de 91m (noventa e um metros) até o ponto "193"; deste ponto, segue em curva á esquerda na distância de 129,50m (cento e vinte e nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto "194"; deste ponto, segue em reta na distância de 110,80m (cento e dez metros e oitenta centímetros) até o ponto "195"; deste ponto, segue em curva à direita na distância de 220m (duzentos e vinte metros) até o ponto "196"; deste ponto, segue em reta na distância de 444,50m (quatrocentos e quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros) até o ponto "197"; deste ponto, segue em curva à esquerda na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "77", confrontando do ponto "182" ao ponto "77" com João José Bueno Ribeiro e outros; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, confrontando com a Fazenda do Estado (Fazenda de Milho Híbrido), na distância de 18m (dezoito metros) até o ponto inicial "76", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 180.317,34m² (cento e oitenta mil, trezentos e dezessete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - pátio da Estação de Piraju (urbano) inicia no ponto "150", em normal ao km 452+195m (cento e noventa e cinco metros) do antigo ramal ferroviário "Manduri-Piraju"; deste ponto, segue em reta, na distância de 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) até o ponto "198"; deste ponto deflete à direita e segue em reta, na distância de 95m (noventa e cinco metros) até o ponto "199"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 75m (setenta e cinco metros) até o ponto "200"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 138m (cento e trinta e oito metros) até o ponto "201"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto "202"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 12m (doze metros) até o ponto "203"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 76m (setenta e seis metros) até o ponto "204"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 50m (cinquenta metros) até o ponto "205"; deste ponto, segue em curva à esquerda, na distância de 48m quarenta e oito metros) até o ponto "206"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 86,50m (oitenta e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto "207"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 32m (trinta e dois metros) até o ponto "208"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 39m (trinta e nove metros) até o ponto "209"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto "210"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "211"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 132,50m (cento e trinta e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto "212"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "213"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 22m (vinte e dois metros) até o ponto "214"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros) ate o ponto "215"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 116,50m (cento e dezesseis metros e cinquenta centímetros) até o ponto "216"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto "217"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 62m (sessenta e dois metros) até o ponto "218", situado em normal ao Km 452+970m (novecentos e setenta metros), confrontando do ponto "150" ao ponto "218", com Sebastião dos Santos e Rua Maria Conceição Trumbact; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto "219"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta na distância de 5m (cinco metros) até o ponto "220", confrontando do ponto "218" ao ponto "220" com José Cury; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 85m (oitenta e cinco metros) até o ponto "221", confrontando do ponto "220" ao ponto "221" com José Cury e Joaquim Ribeiro; deste ponto, segue em curva à direita, na distância de 20m (vinte metros) até o ponto "222"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 153,50m (cento e cinquenta e três metros e cinquenta centímetros) até o ponto "223"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) até o ponto "224"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) até o ponto "225"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 114m (cento e catorze metros) até o ponto "226"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 8m (oito metros) até o ponto "227", confrontando do ponto "221" ao ponto "227" com Joaquim Ribeiro; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 29m (vinte e nove metros) até o ponto "228"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em curva à direita, na distância de 87m (oitenta e sete metros) até o ponto "229"; deste ponto, segue ainda em curva à direita, na distância de 180m (cento e oitenta metros) até o ponto "230"; deste ponto, ainda segue em curva à direita, na distância de 57m (cinquenta e sete metros) até o ponto "231"; deste ponto, segue ainda em curva à direita, na distância de 52m (cinquenta e dois metros) até o ponto "151", confrontando do ponto "227" ao ponto "151" com Emílio Valesi e com Estrada de Rodagem Piraju-Bernardino de Campos; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, confrontando com a Fazenda do Estado, na distância de 19m (dezenove metros) até o ponto inicial "150", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 58.939,50m² (cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente, de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1998.
Mário Covas
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1998.