Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.098, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

Institui a "Semana Paulo Freire da Educação", no Estado de São Paulo

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana Paulo Freire da Educação" a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 1.º ao dia 7 de maio, com a realização de uma série de debates sobre o sistema educacional, nos estabelecimentos de ensino oficial de 1.º e 2.º graus.
Parágrafo único - Os Conselhos de Escola de cada unidade de ensino deverão se encarregar da garantia de execução da programação determinada no "caput" deste artigo, destinada à participação da comunidade escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar