Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.103, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

Declara de utilidade pública a "Legião Mirim de São Manuel", com sede em São Manuel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Legião Mirim de São Manuel, com sede em São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1998.