Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.104, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá denominação de "Dr.Luís de Camargo da Fonseca e Silva", ao trevo rodoviário do km 55, da Via Anchieta, SP-150, no município de Cubatão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Luís de Camargo da Fonseca e Silva" o trevo rodoviário do Km 55, da Via Anchieta, SP-150, no Município de Cubatão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1998.