Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.107, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

Declara de utilidade pública a "Pró-Meninas Sociedade de Amparo", com sede em Jaú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- É declarada de utilidade pública a Pró-Meninas Sociedade de Amparo, com sede em Jaú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretario da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1998.