O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica revogada a Lei n. 6.246, de 28 de novembro de 1988, que declarou de proteção ambiental a área compreendida pelas Ruas da Coroa, Amazonas da Silva, Itê e Doze de Setembro, nesta Capital.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1998.MÁRIO COVASStela Goldenstein, Secretária do Meio AmbienteFernando Leça, Secretário-Chefe da Casa CivilAntonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão EstratégicaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1998.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.