Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.124, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de lei n. 663/97, do deputado Lobbe Neto - PMDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Feira de Alta Tecnologia de São Carlos - FEALTEC", que se realiza anualmente, no mês de outubro em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Feira de Alta Tecnologia de São Carlos - FEALTEC", que se realiza anualmente, no mês de outubro, em São Carlos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1998.