Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.128, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá denominação de "Anecondes Alves Ferreira" à EEPSG Jardim União II, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Anecondes Alves Ferreira" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Jardim União II, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1998.