Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.129, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá denominação de "Profª Natercia Crêmm de Moraes Pedro" à EEPSG Bairro Crispim II, em Itapecerica da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Natercia Crêmm de Moraes Pedro" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Bairro Crispim II, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1998.