Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.133, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a criar cursos superiores em Matão

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar cursos superiores de Engenharia Agrícola de Máquinas e Administração de Empresas, vinculados à Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, no Município de Matão.
Parágrafo único - Os objetivos, estatutos, finalidades e outras particularidades inerentes aos cursos superiores de que trata o "caput" deste artigo serão objeto de regulamentação de competência da UNESP.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrarão em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1998.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


LEI N. 10.133, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998


Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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(Publicado no D.O. de 24.12.98)