Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.137, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Prorroga prazo de contrato de concessão de uso dos imóveis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar, por mais dez anos, o prazo da concessão de uso dos imóveis de que trata a Lei n. 5.272, de 28 de agosto de 1986.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1998.