Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.141, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá denominação de "Profª Maria Aparecida Lopes" à EEPSG Jardim Paraíso, em Osvaldo Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida Lopes" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Jardim Paraíso, em Osvaldo Cruz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1998.