Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.147, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Fernando Prestes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Fernando Prestes, imóvel com benfeitorias, onde se acha instalada a sede da Prefeitura, cujo terreno, caracterizado na Planta nº 151 da Procuradoria Geral do Estado, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", situado a 34m (trinta e quatro metros) da interseção dos alinhamentos prediais da Avenida Luiz Frare e Rua São Paulo; deste ponto, segue em linha reta pelo muro de divisa, na distância de 44m (quarenta e quatro metros), confrontando com a propriedade de Ovidio Savazzi, até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro de divisa, na distância de 33m (trinta e três metros), confrontando com próprio municipal, até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete novamente à direita e segue em linha reta pelo muro de divisa, na distância de 44m (quarenta e quatro metros), confrontando com a propriedade da Casa Paroquial, até atingir o ponto "D"; deste ponto, deflete finalmente à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua São Paulo, com a qual confronta, na distância de 33m (trinta e três metros), até atingir o ponto "A", inicial, encerrando área de 1.452m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que está destinado e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1998.