Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.149, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Declara de utilidade pública a "Vila Vicentina - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo", com sede em São Manuel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Vila Vicentina - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1998.