Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, em Lavínia, imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Lavínia, imóvel com benfeitorias e área de 2.394m², situado nessa localidade, na Avenida Perobal s/n.º, esquina com a Rua Jaborandi, para fins de instalação de pré-escola.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado em planta constante do Processo n.º 468/94/PR-9/PGE, é objeto da transcrição n.º 1438, fls. 32, do livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirandópolis, e assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", cravado na interseção dos alinhamentos prediais da Avenida Perobal com a Rua Jaborandi; deste marco segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Perobal na distância de 57m (cinqüenta e sete metros) até o marco "B"; daí deflete à direita, segue em linha reta confrontando com propriedade de Erecino Luiz dos Santos, na distância de 42m (quarenta e dois metros), até o marco "C", daí deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com propriedade de Manoel Domingues, na distância de 57m (cinqüenta e sete metros), até o marco "D", cravado junto ao alinhamento predial da Rua Jaborandi; dai deflete à direita, segue em linha reta pelo alinhamento mento predial da Rua Jaborandi, na distância de 42m (quarenta e dois metros), até encontrar o marco "A", inicial, encerrando superfície de 2.394m² (dois mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados).
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.