O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É revogada a Lei n. 5.641, de 27 de abril de 1987.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1998.MÁRIO COVASFlávio Fava de MoraesSecretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento EconômicoFernando LeçaSecretário-Chefe da Casa CivilAntonio AngaritaSecretário do Governo e Gestão EstratégicaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.