Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Artigo1º - O artigo1º da Lei nº 6212, de 02/11/88, passa a ter a seguinte redação: Dá denominação de "Profª Ana Maria Pagiossi" à EEPSG do Jardim Paulista, em Várzea Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 6.212, de 2 de novembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
" Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Ana Maria Pagiossi" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Paulista, em Várzea Paulista."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.