Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá denominação de "Antonio Bassi" ao viaduto no trevo de acesso a Estiva Gerbi, no sentido Mogi-Guaçu a Aguaí, na Rodovia SP-340.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Bassi" o viaduto no trevo de acesso ao Município de Estiva Gerbi, no sentido Mogi-Guaçu a Aguaí, na Rodovia SP-340.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.