Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.163, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá denominação de "João Francisco de Lima" ao viaduto localizado no km 175 da Rodovia SP-340, acesso a Martinho Prado, em Mogi Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Francisco de Lima" o viaduto localizado no Km 175 da Rodovia SP-340, acesso a Martinho Prado, no Município de Mogi Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.