Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de lei nº 402/98, do deputado Kito Junkeira - PFL)

Dá denominação ao trevo que especifica, localizado na Rodovia Marechal Rondon - SP-300

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Emerson Franco do Nascimento", o segundo trevo de acesso ao Município de Cafelândia, localizado no Km 425,3 da Rodovia Marechal Rondon - SP-300.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes
Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.