Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.183, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de lei n. 655/97, do deputado Dorival Braga - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão Boiadeiro", que se realiza, anualmente, no mês de outubro, em Ribeirão Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro, que se realiza, anualmente, no mês de outubro, em Ribeirão Bonito.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.