O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Abel Américo Machado Fonteneli de Oliveira" a Delegacia de Polícia de Dobrada.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1998.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de fevereiro de 1998.