Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.916, DE 02 DE MARÇO DE 1998

Dá denominação de "3º Sargento PM Cláudio Alves" ao 2º Pelotão/PM de Cananéia.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "3.º Sargento PM Cláudio Alves" o 2.º Pelotão/PM de Cananéia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1998.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar