Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.917, DE 09 DE MARÇO DE 1998

Declara de utilidade pública o "Centro de Adoção de Ribeirão Preto", com sede em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro de Adoção de Ribeirão Preto", com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1998.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 1998.