Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 9.923, DE 24 DE MARÇO DE 1998

Altera a Lei n.° 564, de 11 de dezembro de 1974, relativa à denominação de trecho rodoviário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -
O Artigo 1.° da Lei n. 564, de 11 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Deputado Archimedes Lammoglia" o trecho da SP-075 que liga o Município de Salto à Rodovia Castelo Branco."
Artigo 2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1998.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1998.