Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.941, DE 17 DE ABRIL DE 1998

Dá denominação de "Mário dos Santos" ao Centro Social Urbano de Cubatão, em Cubatão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Mário dos Santos" o Centro Social Urbano de Cubatão, em Cubatão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1998.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1998.