Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.943, DE 17 DE ABRIL DE 1998

(Projeto de lei n. 470/97, do deputado Milton Monti - PMDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão Boiadeiro", que se realiza anualmente, em Sarutaiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão Boiadeiro" que se realiza anualmente, em Sarutaiá.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1998.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1998.