Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.960, DE 27 DE ABRIL DE 1998

Dá denominação de"Prof. Odinir Magnani" ao Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, em Tupã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Odinir Magnani" o Centro Especifico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, em Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1998.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1998.