Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.995, DE 02 DE JUNHO DE 1998

Institui o "Dia da Imprensa Interiorana" no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia da Imprensa Interiorana" no Estado de São Paulo, a ser comemorado,, anualmente, no dia 26 de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,2 de junho de 1998.
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1998.