Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 10.003, DE 24 DE JUNHO DE 1998

(Projeto de lei n° 419/96, do deputado Milton Flávio - PSDB)

Institui o Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade" no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O "Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade" promoverá ampla vacinação durante uma semana no mês de abril de cada ano.

Artigo 2° - O Estado de São Paulo, durante a semana prevista nesta lei, providenciará a aplicação das vacinas antigripal, antipneumococo e antitetânica nas pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos de idade.

Artigo 3° - As vacinas previstas no artigo anterior, independentemente da semana de realização do programa instituído nesta lei deverão:

I - estar disponível e ser aplicadas na rede pública de saúde durante todo o ano;

II - ser aplicadas em qualquer pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, internada na rede pública de saúde direta, conveniada ou contratada.

Parágrafo único - Será fornecida a todos os que forem vacinados nos termos desta lei, carteira de vacinação em que constarão as datas de aplicação da vacinação e do retorno para nova aplicação.

Artigo 4° - O Estado de São Paulo promoverá, observado o artigo 37, § 1° da Constituição da República, ampla divulgação do programa de vacinação previsto nesta lei.

Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1998.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1998.