Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 10.099, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

(Projeto de Lei n.° 464, de 1997, do Deputado Aldo Demarchi - PPB)

Cria o programa de lazer e esporte para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica criado o programa de lazer e esporte para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

Artigo 2.° - Os próprios esportivos estaduais terão, em seu calendário, datas reservadas para a realização desses eventos.

Artigo 3.° - O Estado promoverá a realização dos eventos de que trata o artigo 1.°, admitida a participação de entidades não governamentais na sua promoção.

Parágrafo único - Para a elaboração desta programação serão ouvidas as entidades que tratam dos deficientes físicos, sensoriais ou mentais.

Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Artigo 5.° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.

a) PAULO KOBAYASHI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar