Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.100, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de lei n. 402, de 1996, da Deputada Maria do Carmo Piunti - PSDB)

Declara Área de Proteção Ambiental o entorno da represa de Itupararanga

O 1º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada "Área de Proteção Ambiental - APA" o entorno da represa de Itupararanga, que compreende os Municípios de São Roque, Mairinque, Votorantim, Ibiúna e Piedade.
Parágrafo único - A área a que alude este artigo reúne remanescentes florestais intactos de Mata Atlântica, responsáveis pelo equilíbrio climático e manutenção dos recursos hídricos.
Artigo 2º - A implantação da "Área de Proteção Ambiental" será coordenada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente em conjunto com os poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de São Roque, Mairinque, Votorantim, Ibiúna e Piedade.
Artigo 3º - Legislação posterior estabelecerá normas para:
I - plano de manejo e gestão da área;
II - restrições de uso industrial; e
III - restrições de uso habitacional.
Parágrafo único - A Secretaria Estadual do Meio Ambiente fiscalizará a citada "Área de Proteção Ambiental".
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1° de dezembro de 1998.
a) VAZ DE LIMA - 1° Vice-Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1° de dezembro de 1998.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar