Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.955, DE 27 DE ABRIL DE 1998

(Projeto de lei n° 207/95, do deputado Gilson Menezes - PMDB)

Transforma em estância turística o município que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica transformado em estância turística o Município de Holambra.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1998.

MÁRIO COVAS

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Fernando Leça

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1998.