Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.266, DE 26 DE MARÇO DE 1999

(Atualizada até a Lei n° 10.674, de 24 de outubro de 2000)

(Projeto de Lei nº 355, de 1998, do Deputado Rafael Silva - PDT)

Declara de utilidade pública a "Associação do Desafio Jovem Ebenezer", com sede em Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação do Desafio Jovem Ebenezer, com sede em Jacareí.

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Desafio Jovem Ebenezer, com sede em Jacareí. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 10.674, de 24/10/2000.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.