O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o evento denominado "São Paulo no contexto dos 500 anos do Brasil", a ser realizado no período de 25 de janeiro a 21 de abril do ano 2000.Parágrafo único - O evento de que trata o "caput" visa as comemorações dos 500 anos do Brasil e tem por finalidade:I - promover debates, palestras, cursos e outras atividades envolvendo os órgãos do Governo, os municípios, as organizações não governamentais, as entidades privadas e a comunidade sobre o processo histórico brasileiro e a importância do Estado de São Paulo neste contexto;II - dar oportunidade aos municípios paulistas para a divulgação de sua história, tradições e monumentos;III - debater a questão dos povos indígenas no território paulista;IV - buscar o intercâmbio com órgãos do Governo Português, bem como entidades privadas e organizações não governamentais de Portugal, visando à participação no evento;V - buscar a participação da comunidade portuguesa e suas entidades no Estado de São Paulo;VI - avaliar, através da participação de entidades e organizações afins, o papel do negro no contexto da história do Brasil e, em particular, do Estado de São Paulo;VII - avaliar, através da participação de diversas associações e entidades representativas das colônias de imigrantes, o papel da imigração na formação do Estado de São Paulo.Artigo 2° - O evento poderá ser patrocinado mediante a celebração de convênios e parcerias entre o Governo do Estado, municípios, entidades privadas, além de organizações não governamentais e comunitárias.Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1999.MÁRIO COVASMarcos Ribeiro de MendonçaSecretário da CulturaCelino CardosoSecretário-Chefe da Casa CivilAntonio AngaritaSecretário do Governo e Gestão EstratégicaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1999.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.