Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.203, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, coberturas para pontos de ônibus e dá outras providências

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, de empresas privadas, coberturas para pontos de ônibus existentes nas rodovias estaduais, sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 2.º - As coberturas a que se refere o artigo anterior poderão ostentar propagandas da empresa doadora.
Artigo 3.º - Todas as despesas decorrentes do material e mão-de-obra para a efetiva instalação das coberturas correrão por conta da empresa doadora.
Artigo 4.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1999.