Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.211, DE 08 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública a "Fraternidade Universal Projeto Curumim", com sede em Atibaia.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Fraternidade Universal Projeto Curumim, com sede em Atibaia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1999.