Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.222, DE 05 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre a utilização de mão-de-obra carcerária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, por intermédio de sua Secretaria de Administração Penitenciária , autorizado a celebrar convênios com outras Secretárias de Estado, Prefeituras Municipais e Ministérios para a utilização de mão-de-obra de sentenciados recolhidos em estabelecimentos de regime fechado e semi-aberto.
Artigo 2.º - Os convênios a que se refere o artigo anterior contemplarão a execução de serviços e a produção de bens de interesse das comunidades próximas ao estabelecimento penal.
Artigo 3.º - Entende-se por serviços e bens de interesse comunitário o reparo e a conservação de imóveis, móveis, utensílios e maquinário utilizados em hospitais públicos, postos de saúde, escolas, parques infantis e unidades assemelhadas, bem como a produção de itens utilizados nessas unidades, como móveis, materiais de limpeza e artigos escolares.
Artigo 4.º - Para cumprir a finalidade educativa do trabalho prisional, os convênios preverão, quando necessário, a formação e treinamento de mão-de-obra.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu cumprimento.
Artigo 6.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1999.