Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.229, DE 05 DE MARÇO DE 1999

Autoriza o DER a transferir ao Município de Promissão, o domínio, e a ceder-lhe os direitos possessórios, que detém sobre os imóveis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transferir ao Município de Promissão, mediante doação, o domínio, e a ceder-lhe, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre faixas de terra com benfeitorias, perfazendo a área total de 191.703m², situadas na Rodovia SP 460/300 entre as estacas 5 e 324+10,10, para fins de utilização como via pública.
Artigo 2.º - As faixas a que se refere o artigo anterior, caracterizadas em desenhos constantes do Processo n.º 221.233/95/DER, assim se descrevem e confrontam:
I - áreas destinadas à doação:
FAIXA 1 - começa no ponto n.º 39-A (trinta e nove-A), sobre a antiga linha do perímetro urbano de Promissão na estaca 4+19,57m (quatro estacas mais dezenove metros e cinquenta e sete centímetros), daí segue em curva circular à esquerda, raio de 217,66m (duzentos e dezessete metros e sessenta e seis centímetros) e desenvolve uma curva de 52,36m (cinquenta e dois metros e trinta e seis centímetros), até o ponto de n.º 1-A (Hum-A), confrontando do ponto n.º 39-A (trinta e nove-A) ao ponto n.º 1-A (Hum-A) com o DER; daí, deflete à direita e segue em reta 20m (vinte metros) até o ponto de n.º 38 (trinta e oito), confrontando do ponto n.º 1-A (Hum-A) ao ponto de n.º 38 (trinta e oito) com o DER; daí, deflete à direita e segue em curva circular à direita de raio 232,66m (duzentos e trinta e dois metros e sessenta e seis centímetros) e desenvolve um arco de 42,85m (quarenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto de n.º 39 (trinta e nove) confrontando do ponto de n.º 38 (trinta e oito) ao ponto de n.º 39 (trinta e nove) com Keuchi Aso ou sucessores; daí deflete à direita e segue em linha reta 15m (quinze metros) até o ponto de n.º 39-A (trinta e nove-A), confrontando do ponto de n.º 39 (trinta e nove) ao ponto de n.º 39-A (trinta e nove-A) com a linha do antigo perímetro urbano de Promissão inicial do polígono que delimita uma área de 723,65m² (setecentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados).
FAIXA 2 - começa no ponto 0 (zero) sobre a antiga linha do perímetro urbano de Promissão, altura da estaca 4+19,57m (quatro estacas mais dezenove metros e cinquenta e sete centímetros) daí, segue em curva circular à esquerda raio de 202,66m (duzentos e dois metros e sessenta e seis centímetros) e desenvolve uma curva de 61,87m (sessenta e um metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto n.º 1(um), confrontando do ponto de n.º 0 (zero) ao ponto de n.º 1 (um) com o Sr. Vitório Marcondes ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 20m (vinte metros) até o ponto de n.º 1-A (Hum-A), confrontando de n.º 1 (um) ao ponto de n.º 1-A (HumA) com o DER; daí, deflete à direita e segue em curva circular à direita de raio 217,66m (duzentos e dezessete metros e sessenta e seis centímetros) e desenvolve um arco de 52,36m (cinquenta e dois metros e trinta e seis centímetros) até o ponto de n.º 39-A (trinta e nove-A) confrontando do ponto n.º 1-A (Hum-A) ao ponto de n.º 39-A (trinta e nove-A) com o DER; daí, deflete à direita e segue em reta 15m (quinze metros) até o ponto de nº 0 (zero), confrontando do ponto de nº 39-A (trinta e nove-A) ao ponto de nº 0 (zero) com o artigo perímetro urbano da cidade, início da poligonal que delimita uma área de 851,35m² (oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados).
FAIXA 3 - começa no ponto nº 6 (seis) altura da estaca 52+2,70m (cinquenta e duas estacas mais dois metros e setenta centímetros) e segue em curva circular à direita de raio 255,47m (duzentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros) e desenvolve um arco de 112,18m (cento e doze metros e dezoito centímetros) até o ponto de n.º 7 (sete), confrontando do ponto de nº 6 (seis) ao ponto de n.º 7 (sete) com o Sr. Sadão Kuwada ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 42m (quarenta e dois metros) até o ponto de n.º 32 (trinta e dois), confrontando do ponto nº 7 (sete) ao ponto de nº 32 (trinta e dois) com o DER; daí, deflete à direita e segue em curva circular à esquerda de raio 225,47m (duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e sete centímetros) e desenvolve um arco de 114,62m (cento e quatorze metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto de nº 33 (trinta e três) confrontando do ponto de n.º 32 (trinta e dois) ao ponto de n.º 33 (trinta e três) com o Sr.Sadão Kuwada ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 34m (trinta e quatro metros) até o ponto de n.º 6 (seis) inicial do polígono, confrontando do ponto de n.º 33 (trinta e três) ao ponto de n.º 6 (seis) com o DER, que delimita uma área de 3.402,00m² (três mil quatrocentos e dois metros quadrados).
FAIXA 4 - começa no ponto de n.º 7 (sete) altura da estaca 57+16,10m (cinquenta e sete estacas mais dezesseis metros e dez centímetros) e segue em curva circular à direita de raio 255,47m (duzentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros) e desenvolve um arco de 188,31m (cento e oitenta e oito metros e trinta e um centímetros) até o ponto de n.º 8 (oito); daí, segue em reta à distância 252,87m (duzentos e cinquenta e dois metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto de n.º 9 (nove) confrontando do ponto de nº 7 (sete) ao ponto de n.º 9 (nove) com Sr. Ubaldo Cristovam e Irmãos ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 30m (trinta metros) margeando o rio dos patos até o ponto n.º 30 (trinta), daí, deflete á direita e segue em reta à distância de 252,87m (duzentos e cinquenta e dois metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto de n.º 31 (trinta e um); daí, entra em curva circular à esquerda de raio 225,47m (duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e sete centímetros) e desenvolvem arco de 138,54m (cento e trinta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto de n.º 32 (trinta e dois) confrontando do ponto de n.º 30 (trinta) ao ponto de n.º 32 (trinta e dois) com o Sr. Ubaldo Cristovam e Irmãos ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 42m (quarenta e dois metros) até o ponto de n.º 7 (sete), confrontando do ponto de n.º 32 (trinta e dois) ao ponto de nº 7 (sete) com o DER, início do polígono, que delimita uma área de 12.489,00m² (doze mil quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados).
FAIXA 5 - começa no ponto de n.º 12 (doze) altura da estaca 196+1,50m (cento e noventa e seis estacas, mais um metro e cinquenta centímetros), e segue em reta 582m (quinhentos e oitenta e dois metros) até o ponto de n.º 13 (treze), confrontando do ponto de nº 12 (doze) ao ponto de n.º 13 (treze) com Sr. Brás Vilar ou sucessores; daí, deflete a direita e segue em reta 384m (trezentos e oitenta e quatro metros), até o ponto de n.º 26 (vinte e seis) confrontando do ponto de nº 13 (treze) ao ponto de n.º 26 (vinte e seis) com o DER; daí, deflete à direita e segue em reta 160m (cento e sessenta metros), até o ponto de n.º 27 (vinte e sete), confrontando do ponto de n.º 26 (vinte e seis) ao ponto de n.º 27 (vinte e sete) com Sr. Bras Vilar ou sucessores; daí deflete a direita e segue em reta, 50m (cinquenta metros) até o ponto de na 12 (doze), início do polígono, confrontando do ponto de n.º 27 (vinte e sete) ao ponto de n.º 12 (doze) com o DER, que delimita uma área de 11.220,00m² (onze mil duzentos e vinte metros quadrados).
FAIXA 6 - começa no ponto de n.º 16 (dezesseis) altura da estaca 271+2m (duzentos e setenta e uma estacas mais dois metros) e segue em reta 916m (novecentos e dezesseis metros) até o ponto de n.º 17 (dezessete) confrontando do ponto de n.º 16(dezesseis) ao ponto de nº 17 (dezessete) com o Sr. Bras Vilar ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 38m (trinta e oito metros) até o ponto de n.º 22 (vinte e dois) confrontando do ponto de n.º 17 (dezessete) ao ponto de n.º 22 (vinte e dois) com o DER; daí, deflete à direita e segue em reta 936m (novecentos e trinta e seis metros) até o ponto de n.º 23 (vinte e três) confrontando do ponto de n.º 22 (vinte e dois) ao ponto de n.º 23 (vinte e três) com o Sr. Brás Vilar ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) até o ponto de n.º 16 (dezesseis), confrontando do ponto de n.º 23 (vinte e três) ao ponto de n.º 16 (dezesseis) com o DER, início do polígono, que delimita uma área de 28.020,00m² (vinte e oito mil e vinte metros quadrados).
FAIXA 7 - começa no ponto n.º 17 (dezessete) altura da estaca 317+16m (trezentos e dezessete estacas mais dezesseis metros) e segue em reta 134m (cento e trinta e quatro metros) até o ponto de n.º 18 (dezoito), confrontando do ponto de n.º17 (dezessete) ao ponto de n.º 18 (dezoito) com Aparecida Silva ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 38m (trinta e oito metros) até o ponto n.º 21 (vinte e um) confrontando do ponto n.º 18 (dezoito) ao ponto n.º 21 (vinte e um) com o DER; daí, deflete a direita e segue em reta 134m (cento e trinta e quatro metros) até o ponto n.º 22 (vinte e dois), confrontando do ponto de n.º 21 (vinte e um) ao ponto n.º 22 (vinte e dois) com Srª Aparecida Silva ou sucessores; daí, deflete a direita e segue em reta 38m (trinta e oito metros) até o ponto n.º 17 (dezessete) confrontando do ponto de n.º 22 (vinte e dois) ao ponto de nº 17 (dezessete) com o DER, início do polígono que delimita uma área de 4.023m² (quatro mil e vinte e três metros quadrados).
II - áreas destinadas a cessão de posse:
FAIXA 8 - comega no ponto nº 1 (um) altura da estaca 7+12,50m (sete estacas mais doze metros e cinquenta centímetros) e segue em curva circular a esquerda de raio 202,66m (duzentos e dois metros e sessenta e seis centímetros) e desenvolve um arco de 261,64m (duzentos e sessenta e um metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto de nº 2 (dois); daí, segue em reta 62m (sessenta e dois metros) até o ponto de nº 3 (três) confrontando do ponto de nº 1 (um) ao ponto de nº 3 (três) com Herdeiros de Joaquim Fermino de Toledo ou sucessores; daí, deflete a direita e segue em reta 62m (sessenta e dois metros) até o ponto de nº 36 (trinta e seis) confrontando do ponto nº 3 (três) ao ponto de nº 36 (trinta e seis) com o DER; daí, deflete à direita e segue em reta 117m (cento e dezessete metros até o ponto nº 37 (trinta e sete); daí, segue em curva circular a direita de raio 232,66m (duzentos e trinta e dois metros e sessenta e seis centímetros) e desenvolve um arco de 328,55m (trezentos e vinte e oito metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto de nº 38 (trinta e oito) confrontando do ponto de nº 36 (trinta e seis) ao ponto de nº 38 (trinta e oito) com Herdeiros de Joaquim Fermino de Toledo ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 40m (quarenta metros) até o ponto de nº 1 (um), confrontando do ponto nº 38 (trinta e oito), ao ponto de nº 1 (um) com o DER, início do polígono, que delimita uma área de 11.547m² (onze mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados).
FAIXA 9 - começa no ponto de nº 3 (três) altura da estaca 26+17,40m (vinte e seis estacas mais dezessete metros e quarenta centímetros) e segue em reta 166m (cento e sessenta e seis metros) até o ponto de nº 4 (quatro) confrontando do ponto de nº 3 (três) ao ponto de nº 4 (quatro), com o Sr. João Batista Chotoli ou sucessores; daí, deflete a direita e segue em reta 30m (trinta metros) até o ponto de nº 35 (trinta e cinco), confrontando do ponto de nº 4 (quatro) ao ponto de nº 35 (trinta e cinco) com o DER; daí, deflete a direita e segue em reta 113m (cento e treze metros) até o ponto de nº 36 (trinta e seis) confrontando do ponto de nº 35 (trinta e cinco) ao ponto de nº 36 (trinta e seis) com Sr. João Batista Chotoli ou sucessores; daí, deflete a direita e segue em reta 62m (sessenta e dois metros) até o ponto de nº 3 (três) início do polígono, confrontando do ponto de nº 36 (trinta e seis) ao ponto de nº 3 (três) com o DER, que delimita uma área de 4.173m² (quatro mil cento e setenta e três metros quadrados).
FAIXA 10 - começa no ponto de nº 4 (quatro) altura da estaca 33+16,50m (trinta e três estacas mais dezesseis metros e cinquenta centímetros) e segue em reta 284,71m (duzentos e oitenta e quatro metros e setenta e um centímetros) até o ponto de nº5(cinco); daí, entra em curva circular a direita de raio 255,47m (duzentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros) e desenvolve um arco de 81,74m (oitenta e um metros e setenta e quatro centímetros), até o ponto de nº 6 (seis), confrontando do ponto de nº 4 (quatro) ao ponto de nº 6 (seis) com Herdeiros de Joaquim Fermino de Toledo ou sucessores; daí, deflete a direita e segue em reta 34m (trinta e quatro metros) até o ponto de n2 33 (trinta e três), confrontando do ponto de nº 6 (seis) ao ponto de nº 33 (trinta e três) com o DER; daí, deflete a direita e segue em curva circular, esquerda de raio 225,47m (duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e sete centímetros) e desenvolve um arco de 84,18m (oitenta e quatro metros e, dezoito centímetros) até o ponto nº34 (trinta e quatro) daí, segue em reta 282,71m (duzentos e oitenta e dois metros e setenta e um centímetros) até o ponto de nº 35 (trinta e cinco), confrontando do ponto de nº 33 (trinta e três) ao ponto nº 35 (trinta e cinco) com Herdeiros de Joaquim Fermino de Toledo ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em reta 30m (trinta metros) até o ponto de n.º 4 (quatro), confrontando com o DER do ponto de n.º 35 (trinta e cinco) ao ponto de n.º 4 (quatro), início do polígono, que delimita uma área de 10.986m² (dez mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados).
FAIXA 11 - começa no ponto de n.º (nove) altura da estaca 78+12,40m (setenta e oito estacas mais doze metros e quarenta centímetros) e segue em reta 253,54m (duzentos e cinquenta e três metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto de n.º 10 (dez); daí, segue em curva circular a esquerda de raio 803,53m (oitocentos e três metros e cinquenta e três centímetros) e desenvolve um arco de 334,23m (trezentos e trinta e quatro metros e vinte e três centímetros) até o ponto de n.º 11 (onze); daí, segue em reta 1.735,59m (hum mil, setecentos e trinta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto de n.º 12 (doze), confrontando do ponto de n.º 9 (nove) ao ponto de n.º 12 (doze) com Herdeiros de José Martins Garcia ou sucessores; daí, deflete a direita e segue em reta 50m (cinquenta metros) até o ponto n.º 27 (vinte e sete) confrontando do ponto n.º 12 (doze) ao ponto de n.º 27 (vinte e sete) com o DER; daí, deflete a direita e segue em reta 1.774,59m (hum mil, setecentos e setenta e quatro metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto de n.º 28 (vinte e oito); daí, entra em curva circular à direita de raio 833,53m (oitocentos e trinta e três metros e cinquenta e três centímetros) e desenvolve um arco de 346,71m (trezentos e quarenta e seis metros e setenta e um centímetros), até o ponto de n.º 29 (vinte e nove); daí, segue em reta 253,54m (duzentos e cinquenta e três metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto de n.º 30 (trinta), confrontando do ponto de n.º 27 (vinte e sete) ao ponto de n.º 30 (trinta) com Herdeiros de José Martins Garcia ou sucessores; daí, deflete à direita e segue 30m (trinta metros) margeando o rio dos patos até o ponto de n.º 9 (nove), confrontando do ponto de n.º 30 (trinta) ao ponto de n.º 9 (nove) com o DER, início do polígono que delimita uma área de 70.473m² (setenta mil e quatrocentos e setenta e três metros quadrados).
FAIXA 12 - começa no ponto de n.º 26 (vinte e seis) altura da estaca 214+15,50m (duzentos e catorze estacas mais quinze metros e cinquenta centímetros) e segue em reta 384,00m (trezentos e oitenta e quatro metros) até o ponto de n.º 13 (treze) confrontando do ponto n.º 26 (vinte e seis) ao ponto de n.º 13 (treze) com o DER; daí, deflete a direita segue em reta 313,32m (trezentos e treze metros e trinta e dois centímetros) até o ponto de n.º 14 (catorze); daí, entra em curva circular a direita de raio 1.160,93m (hum mil, cento e sessenta metros e noventa e três centímetros) e desenvolve um arco de 260,02m (duzentos e sessenta metros e dois centímetros) até o ponto de n.º 15 (quinze); daí, segue em reta 348,00m (trezentos e quarenta e oito metros) até o ponto de n.º 16 (dezesseis) confrontando do ponto n.º 13 (treze) ao ponto n.º 16 (dezesseis) com o Sr. Fernandes Barreira ou sucessores; daí deflete à direita e segue em reta 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) até o ponto de n.º 23 (vinte e três) confrontando com o DER do ponto de n.º 16 (dezesseis) ao ponto n.º 23 (vinte e três); daí, deflete a direita e segue em reta 354,00m (trezentos e cinquenta e quatro metros) até o ponto de n.º 24 (vinte e quatro); daí, entra em curva circular à direita de raio 1.130,93m (hum mil, cento e trinta metros e noventa e três centímetros) e desenvolve um arco de 248,80m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta centímetros) até o ponto n2 25 (vinte e cinco); daí, segue em reta 693,82m (seiscentos e noventa e três metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto de n.º 26 (vinte e seis), confrontando do ponto de n.º 23 (vinte e três) ao ponto de n.º 26 (vinte e seis) com o Sr. Fernandes Barreira ou sucessores, início do polígono que delimita uma área de 33.795,00m² (trinta e três mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados).
Artigo 3.º - Caberá ao Município de Promissão providenciar a regularização do domínio das faixas de terra objeto de cessão gratuita de posse, sem quaisquer ônus para o cedente.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1999.