Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.242, DE 22 DE MARÇO DE 1999

(Texto atualizado até a Lei nº 17.386, de 14 de julho de 2021)

(Projeto de Lei nº 360, de 1998, do Deputado Marcos Mendonça - PSDB)

Estabelece, na Loteria Estadual de São Paulo, a Loteria da Cultura e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer na Loteria Estadual de São Paulo, a "Loteria da Cultura", com sede na Capital, a ser explorada e administrada pelo Estado, através da Nossa Caixa Nosso Banco S/A.
Artigo 2.º - O resultado liquido do serviço da "Loteria da Cultura" será creditado em fundo especial da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo no mês subseqüente ao mês da extração.
Artigo 3.º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 1999.


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 17.386, de 14/07/2021.