O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Manoel Antônio Ferreira" o Posto Fiscal da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
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a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
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(Publicado no D.O. de 26-3-99)