Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.243, DE 25 DE MARÇO DE 1999

Dá denominação de "Manoel Antônio Ferreira" ao Posto Fiscal da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em São Manuel

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Manoel Antônio Ferreira" o Posto Fiscal da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


LEI N. 10.243, DE 25 DE MARÇO DE 1999


Retificação


Leia-se como segue e não como constou:
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a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
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(Publicado no D.O. de 26-3-99)