Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.249, DE 25 DE MARÇO DE 1999

Dá denominação de "Antonio Bertozzo" ao dispositivo de entroncamento das rodovias SP-300 e SP-191, no Município de São Manuel.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Bertozzo" o dispositivo de entroncamento das rodovias SP-300 e SP-191, no Município de São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.
a) VANDERLEI MARCRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1999.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


LEI N. 10.249, DE 25 DE MARÇO DE 1999


Retificação


Leia-se como segue e não como constou:
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
(Publicado no D.O. de 26-3-99)