Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.251, DE 26 DE MARÇO DE 1999

Altera o artigo 1º da Lei nº 9593, de 05/05/1997: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 9593, de 1997, fica redigido nos seguintes termos: Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Suzel Polizelli Milani" a EEPG(A) Bairro Nova Colina, em Colina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 9.593, de 5 de maio de 1997, fica redigido nos seguintes termos:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Suzel Polizelli Milani" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro Nova Colina, em Colina."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Hubert Alquéres
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.