Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.255, DE 26 DE MARÇO DE 1999

Altera a Lei n. 9.274, de 19 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 9.274, de 19 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ignez Alves de Rezende Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau de Ocauçu, em Ocauçu."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Hubert Alquéres
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.